PL 1245/2026
Dispõe sobre a transparência, a motivação, o contraditório mínimo e as penalidades aplicáveis ao encerramento unilateral de contas por instituições financeiras e instituições de pagamento, e dá outras providências
- Autor
- Dep. Vanderlan Alves (REPUBLICANOS-CE)Direita
- Apresentado em
- 18/03/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/03/2026
Vanderlan Alves (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 18/03/2026
Vanderlan Alves (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, ato unilateral, encerramento, Conta bancária, Conta de pagamento, Serviços financeiros, Instituição de pagamento (IP), Instituição financeira, autorização, Banco Central do Brasil (Bacen), obrigatoriedade, comunicação prévia, cliente, defesa do consumidor, diretrizes. Partido do autor: direita.