PL 1229/2026
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física aos profissionais da segurança pública, nos termos do art. 144 da Constituição Federal.
- Autor
- Dep. Pedro Aihara (PRD-MG)Direita
- Apresentado em
- 17/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2026
Pedro Aihara (PRD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/03/2026
Pedro Aihara (PRD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), concessão, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), profissional da segurança pública, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.