PL 1213/2026
Estabelece responsabilidade solidária da corretora de imóveis pelo cumprimento das condições da oferta, inclusive quanto ao prazo de entrega do imóvel.
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964.
- Autor
- Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 17/03/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 17/03/2026
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 17/03/2026
Jonas Donizette (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Condomínio (1964), responsabilidade solidária, incorporação imobiliária, intermediação, incorporador, corretor de imóveis, adquirente, execução do contrato, condição, contrato de compra e venda, imóvel, direito do consumidor. Partido do autor: centro-esquerda.