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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1191/2026

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estabelecer dever de comunicação ao Ministério Público de situações de negligência parental e explicitar sua legitimidade subsidiária para promover ação de reparação civil em favor de criança ou adolescente vítima de abandono afetivo.

Autor
Dep. Marcelo Crivella (REPUBLICANOS-RJ)Direita
Apresentado em
16/03/2026
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 16/03/2026

    Marcelo Crivella (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), obrigatoriedade, órgão competente, comunicação, negligência, abandono afetivo, criança, adolescente, direitos da criança e do adolescente, princípio da proteção integral da criança e do adolescente, responsabilidade civi. Partido do autor: direita.