PL 1117/2025
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para que independa de carência a concessão do salário-maternidade para as seguradas do Regime Geral de Previdência Social.
- Autor
- Sen. Senador Eduardo Braga (MDB-AM)Centro
- Apresentado em
- 19/03/2025Chegou à Câmara dos Deputados em 13/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/03/2025
Eduardo Braga (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/03/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/03/2025
Eduardo Braga (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 13/03/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), concessão, salário-maternidade, Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gestante, benefício previdenciário, independência, período de carência, proteção à maternidade, revogação, dispositivo legal.· autor de centro