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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 3951/2019

Dispõe sobre as condições para o uso de dinheiro em espécie em transações de qualquer natureza, bem como para o trânsito de recursos em espécie em todo o território nacional.

Altera a Lei nº 9.613 de 1998.

Autor
Sen. Senador Flávio Arns (PSB-PR)Centro-esquerda
Apresentado em
09/07/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 13/03/2026
Situação oficial
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/07/2019

    Flávio Arns (REDE)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 13/03/2026

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Lavagem de Dinheiro (1998), Conselho Monetário Nacional (CMN), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), Banco Central do Brasil (Bacen), regulação, transação financeira, pagamento, cheque, boleto bancário, dinheiro, cliente, instituição financeira, diretrizes.· autor de centro-esquerda