PL 1170/2026
Acrescenta parágrafo ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para permitir, em caráter excepcional, que o preenchimento de vagas reservadas a beneficiários reabilitados ou a pessoas com deficiência seja realizado mediante a contratação de pais ou responsáveis legais cuidadores de pessoa com deficiência.
- Autor
- Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 16/03/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/03/2026
Luisa Canziani (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/03/2026
Luisa Canziani (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), empresa, preenchimento, vaga, percentual, beneficiário, reabilitação profissional, sistema de cotas, contratação, caráter excepcional, Mãe atípica, pai, responsável legal, comprovação, cuidador de deficientes, pessoa com deficiência, aplicação subsidiária, inclusão socioeconômica, inserção profissional, mercado de trabalho. Partido do autor: centro-direita.