PL 1155/2026
Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para vincular a quota mínima de candidaturas de mulheres nas eleições proporcionais à proporção de mulheres na população brasileira apurada pelo Censo Demográfico.
- Autor
- Dep. Elisangela Araujo (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 13/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2026
Elisangela Araujo (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/03/2026
Elisangela Araujo (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), mínimo, cota, mulher, Eleição proporcional, Registro da candidatura, percentual, Sexo feminino, população, residente, Brasil, Censo demográfico, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), limite máximo, diretrizes, Representatividade feminina, Representatividade política, Sistema de cotas de gênero, Igualdade entre os sexos. Partido do autor: esquerda.