PL 5771/2023
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade de transporte coletivo ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução desse para a realização de exame ou consulta no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, assim… ler maisAltera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade de transporte coletivo ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução desse para a realização de exame ou consulta no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, assim como para o seu retorno ao domicílio após o atendimento.
- Autor
- Sen. Mara Gabrilli (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/11/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 10/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/11/2023
Mara Gabrilli (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 10/03/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/11/2023
Mara Gabrilli (PSD)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 10/03/2026
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), garantia, gratuidade, transporte público coletivo, acompanhante de menor de idade, recém-nascido, exame médico, consulta médica, Teste do Pezinho, triagem neonatal.· autor de centro-direita