PLP 50/2026
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir a dedução de doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) pelas microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
- Autor
- Dep. Renata Abreu (PODE-SP)Direita
- Apresentado em
- 10/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2026
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/03/2026
Renata Abreu (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006), autorização, microempresa, pequena empresa, dedução tributária, valor devido, Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL), doação, fundo de financiamento, Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, tributação.· autor de direita