PL 1076/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de percentual mínimo de veículos adaptados para transporte de pessoas cadeirantes nas plataformas digitais de transporte individual de passageiros e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)Direita
- Apresentado em
- 10/03/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2026
Silvye Alves (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/03/2026
Silvye Alves (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, aplicativo de transporte, transporte individual, transporte de passageiro, percentual, limite mínimo, veículo de passageiro, acessibilidade, pessoa com deficiência, pessoa com mobilidade reduzida, concessão, dedução tributária, Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), motorista de aplicativo, veículo adaptado, transporte, cadeirante, cadeira de rodas, mobilidade urbana, direitos do deficiente, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.