PL 1064/2026
Institui programa nacional de reconhecimento à doação de órgãos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e cria mecanismo de ressarcimento de despesas funerárias às famílias de doadores de órgãos e tecidos humanos para transplante, alterando a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997.
- Autor
- Dep. Missionário José Olimpio (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 10/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 10/03/2026
Missionário José Olimpio (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 10/03/2026
Missionário José Olimpio (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Transplantes (1997), Programa (administração), âmbito nacional, reconhecimento, Doação de órgão ou tecido, Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema Nacional de Transplantes (SNT), garantia, ressarcimento, despesa, Serviços funerários, família, Transplante de órgão ou tecido, Fundo Nacional de Saúde (FNS), diretrizes. Partido do autor: direita.