PL 1052/2026
Modifica a Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, para determinar que a concessão de empréstimos consignados a aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC, que percebam até três salários mínimos, somente será permitida quando a taxa máxima de juros contratuais não ultrapassar o IPCA.
- Autor
- Dep. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 09/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2026
Sóstenes Cavalcante (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/03/2026
Sóstenes Cavalcante (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Crédito Consignado (2003), diretrizes, Consignação em folha de pagamento, empréstimo, financiamento, cartão de crédito, Arrendamento mercantil, aposentado, pensionista, beneficiário, Benefício de Prestação Continuada (BPC), critério, fixação, limite máximo, Taxa de juros, Instituição financeira. Partido do autor: direita.