PL 1044/2026
Altera o art. 3.º da Lei n.º 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e o art. 6.º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto sobre a renda os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa.
- Autor
- Dep. Alfredinho (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 09/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2026
Alfredinho (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/03/2026
Alfredinho (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Participação nos Lucros das Empresas (2000), Legislação Tributária Federal (1988), concessão, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), trabalhador, recebimento, valor, participação nos lucros, participação nos resultados, empresa, revogação, dispositivo legal, anexo, tributação, benefício fiscal.· autor de esquerda