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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1041/2026

Altera a Lei nº 9.503, de 1997, para determinar a realização de leilão dos veículos apreendidos ou removidos em até cento e oitenta dias, e a redução do prazo para reclamação do bem por parte do proprietário para trinta dias.

Autor
Dep. André Figueiredo (PDT-CE)Centro-esquerda
Apresentado em
09/03/2026
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/03/2026

    André Figueiredo (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), prazo máximo, proprietário, reivindicação, veículo, apreensão, Remoção de veículo, critério, Órgão executivo de trânsito, realização, leilão.· autor de centro-esquerda