PL 1037/2026
Dispõe sobre o reconhecimento oficial da violência linguística contra a pessoa surda, surdocega e com deficiência auditiva sinalizante, em âmbito nacional, define o audismo, garante direitos linguísticos e estabelece medidas de prevenção e combate em todas as esferas da vida social.
- Autor
- Dep. Zé Trovão (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 09/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/03/2026
Zé Trovão (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Parecer
Apresentado
Concluída · 09/03/2026
Zé Trovão (PL)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Diretrizes, reconhecimento, combate, violência, Língua gestual, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), audismo, discriminação, Pessoa com deficiência auditiva, surdo, Surdocegueira, garantia, Direitos linguísticos, Direitos do deficiente. Partido do autor: direita.