PL 989/2026
Obriga maternidade, casa de parto e estabelecimento hospitalar das redes pública e privada a permitir a presença de tradutor e intérprete de Libras.
- Autor
- Dep. Duda Salabert (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/03/2026
Duda Salabert (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/03/2026
Duda Salabert (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Maternidade (unidade de saúde), hospital, Presença, Intérprete de língua de sinais, atendimento médico, serviços de saúde, paciente, surdo.· autor de centro-esquerda