PDL 101/2026
Susta os efeitos da Portaria nº 41, de 14 de novembro de 2025, do Ministério do Turismo, que institui a obrigatoriedade de envio de dados de hóspedes em tempo real para plataforma governamental, por exorbitar do poder regulamentar e ferir direitos constitucionais de privacidade e liberdade.
- Autor
- Dep. Helio Lopes (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 05/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/03/2026
Helio Lopes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/03/2026
Helio Lopes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria, Ministério do Turismo, Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH Digital), plataforma digital, registro, hóspede.· autor de direita