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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 960/2026

Altera os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 1.579, 18 de março de 1952, para obrigar o comparecimento de indiciado, de testemunha ou de investigado em comissão parlamentar de inquérito.

Autor
Dep. Sidney Leite (PSD-AM)Centro-direita
Apresentado em
05/03/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/03/2026

    Sidney Leite (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito (1952), obrigatoriedade, comparecimento, Indiciado, Testemunha, Investigado, ausência, Falta injustificada, Decisão, análise, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), aplicação, Código de Processo Penal (1941), Direito à não autoincriminação, garantia, advogado. Partido do autor: centro-direita.