PL 960/2026
Altera os §§ 1º e 2º ao art. 3º da Lei nº 1.579, 18 de março de 1952, para obrigar o comparecimento de indiciado, de testemunha ou de investigado em comissão parlamentar de inquérito.
- Autor
- Dep. Sidney Leite (PSD-AM)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/03/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/03/2026
Sidney Leite (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/03/2026
Sidney Leite (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito (1952), obrigatoriedade, comparecimento, Indiciado, Testemunha, Investigado, ausência, Falta injustificada, Decisão, análise, Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), aplicação, Código de Processo Penal (1941), Direito à não autoincriminação, garantia, advogado. Partido do autor: centro-direita.