PL 3959/2004
Dá nova redação aos arts. 40, 57 e 110, caput, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos e dá outras providências.
Autoriza o Oficial de Registro a realizar, de ofício, a retificação de erros evidentes de qualquer natureza, incluindo o assentamento de Registro Civil de Pessoas Naturais.
- Autor
- Dep. Dimas Ramalho (CIDADANIA-SP)Centro
- Apresentado em
- 08/07/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2004
Dimas Ramalho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/07/2004
Dimas Ramalho (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Registros Públicos, autorização, Oficial de Registro, cartório, retificação, erro, nome, registro civil, certidão, registro de nascimento, pessoa física, exigência, requerimento, interessado, representante legal, procurador, isenção, pagamento, taxas, encaminhamento, juiz, Ministério Público, decisão definitiva, averbação, registro. Partido do autor: centro.