PL 888/2026
Institui a Força Nacional de Resposta a Animais em Desastres (FN-RAD), com cadastro e acionamento rápido de profissionais e entidades, e regras de governança e transparência.
- Autor
- Dep. Fred Costa (PRD-MG)Direita
- Apresentado em
- 03/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2026
Fred Costa (PRD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/03/2026
Fred Costa (PRD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Criação, Força Nacional de Resposta a Animais em Desastres (FN-RAD), resgate, atendimento veterinário, abrigamento, caráter temporário, animal doméstico, saúde pública, situação de emergência, calamidade pública, fenômeno meteorológico adverso, enchente, inundação, desastre ambiental, Minas Gerais, Crise climática, diretrizes, Defesa dos direitos animais.· autor de direita