PL 885/2026
Institui o Sistema Nacional de Monitoramento de Medidas Protetivas de Urgência (SNMMPU), altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para dispor sobre a avaliação preliminar de risco da vítima e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Amanda Gentil (PP-MA)Direita
- Apresentado em
- 03/03/2026
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2026
Amanda Gentil (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/03/2026
Amanda Gentil (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), Estatuto do Desarmamento (2003), monitoramento, âmbito nacional, medida protetiva de urgência, situação de risco, atendimento à vítima, protocolo, suspensão cautelar, registro, posse de arma, porte de arma, apreensão, arma de fogo, agressor, comunicação, órgão competente, meio eletrônico, decisão judicial, juiz, segurança, proteção, diretrizes, revogação, dispositivo legal, Violência contra a mulher, Violência doméstica, Violência de gênero, enfrentamento, feminicídio. Partido do autor: direita.