PDL 72/2026
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a Portaria MDA nº 71, de 2 de março de 2026, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, que estabelece conceito de ocupação coletiva consolidada de difícil reversão para fins de mediação de conflitos agrários.
- Autor
- Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS)Direita
- Apresentado em
- 03/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 03/03/2026
Rodolfo Nogueira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 03/03/2026
Rodolfo Nogueira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Sustação, Portaria, Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, mediação de conflitos, conflito fundiário, ocupação territorial.· autor de direita