PL 858/2026
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar obrigatório o monitoramento eletrônico do agressor que residir no mesmo município da vítima, e estabelece medidas complementares de fiscalização.
- Autor
- Dep. Pedro Aihara (PRD-MG)Direita
- Apresentado em
- 02/03/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/03/2026
Pedro Aihara (PRD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/03/2026
Pedro Aihara (PRD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha (2006), Medida protetiva de urgência, obrigatoriedade, monitoração eletrônica, agressor, residência, atividade profissional, município, vítima, fixação, local, exclusão, proibição, aproximação, responsabilidade, custo, Violência contra a mulher, Violência doméstica, Violência de gênero, enfrentamento, feminicídio. Partido do autor: direita.