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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 847/2026

Acrescenta o art. 11-A à Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa o comprometimento doloso e injustificado da capacidade estatal de prevenção e resposta a desastres naturais em áreas de risco previamente identificadas.

Autor
Dep. Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ)Esquerda
Apresentado em
02/03/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 02/03/2026

    Pastor Henrique Vieira (PSOL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa (1992), ato atentatório, ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, conduta dolosa, agente público, cancelamento, contingenciamento, dotação orçamentária, comprometimento, prevenção, desastre ambiental, área de risco, defesa civil, responsabilidade administrativa. Partido do autor: esquerda.