PL 3955/2004
Concede benefícios fiscais, no imposto de renda e no imposto sobre produtos industrializados, à empresa que instalar equipamentos antipoluentes.
- Autor
- Dep. José Santana de Vasconcellos (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 08/07/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2004
José Santana de Vasconcellos (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/07/2004
José Santana de Vasconcellos (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Concessão, benefício fiscal, incentivo fiscal, empresa agroindustrial, indústria, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), isenção,tributária, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), valor, aquisição, instalação, equipamento, máquina, redução, poluição, meio ambiente, tributação. Partido do autor: direita.