PL 3954/2004
Altera a redação do inciso VIII, do art. 24, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme especifica.
Suprime a expressão que limita a validade da legislação às empresas criadas em data anterior à vigência da lei; possibilitando que a Administração Pública celebre contratos para aquisição de bens e serviços com órgãos ou entidades que integrem a sua Administração Indireta com dispensa de licitação.
- Autor
- Dep. Selma Schons (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 08/07/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2004
Selma Schons (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 08/07/2004
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Licitações, dispensa, licitação, contratação, empresa pública, sociedade de economia mista, Administração Indireta, compatibilidade, preço de mercado, prestação de serviço, aquisição, bens, supressão, exigência, data, criação, anterioridade, vigência, legislação. Partido do autor: esquerda.