PL 825/2026
Altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) para estabelecer margem de tolerância de 20% (vinte por cento) sobre o limite de velocidade para fins de autuação por excesso de velocidade.
- Autor
- Dep. Capitão Augusto (PL-SP)Direita
- Apresentado em
- 02/03/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 02/03/2026
Capitão Augusto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 02/03/2026
Capitão Augusto (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), Infração de trânsito, autuação, multa, excesso, velocidade, percentual, tolerância, limite máximo, diretrizes, Fiscalização eletrônica de trânsito, Segurança viária. Partido do autor: direita.