Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 801/2026

Altera a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para disciplinar a permanência em vagas públicas destinadas à recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in e tipificar infração por ocupação indevida.

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

Autor
Dep. Marcos Soares (UNIÃO-RJ)Direita
Apresentado em
26/02/2026
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/02/2026

    Marcos Soares (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), período, posterioridade, carregamento, estacionamento público, exclusividade, carga e recarga, Veículo elétrico, Veículo híbrido elétrico plug-in, Infração de trânsito, multa, remoção de veículo, prazo máximo, estacionamento privado, uso coletivo, diretrizes. Partido do autor: direita.