PL 3947/2004
Altera o limite de dedução das despesas com educação para efeito do cálculo de apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas.
Aumenta para R$ 3.996,00 (três mil, novecentos e noventa e seis reais) o limite de dedução das despesas com educação. Altera a Lei nº 9.250, de 1995 (Lei nº 10.451, de 2002).
- Autor
- Dep. Hamilton Casara (PSB-RO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/07/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2004
Hamilton Casara (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), aumento, limite máximo, dedução, despesa, educação, estabelecimento de ensino, escola particular, contribuinte, dependente, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.