Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3947/2004

Altera o limite de dedução das despesas com educação para efeito do cálculo de apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas.

Aumenta para R$ 3.996,00 (três mil, novecentos e noventa e seis reais) o limite de dedução das despesas com educação. Altera a Lei nº 9.250, de 1995 (Lei nº 10.451, de 2002).

Autor
Dep. Hamilton Casara (PSB-RO)Centro-esquerda
Apresentado em
08/07/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 08/07/2004

    Hamilton Casara (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), aumento, limite máximo, dedução, despesa, educação, estabelecimento de ensino, escola particular, contribuinte, dependente, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.