PL 3946/2004
Dispõe sobre crimes militares hediondos, e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 1969.
- Autor
- Dep. Takayama (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 08/07/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2004
Takayama (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 08/07/2004
Takayama (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Equiparação, crime hediondo, crime militar, ocorrência, tempo de paz, crime, Código Penal Militar, proibição, anistia, indulto, liberdade provisória, tortura, terrorismo, impossibilidade, apelação em liberdade, sentença condenatória, conversão, pena de reclusão, prisão. _Alteração, Código Penal Militar, requisitos, livramento condicional, aumento, pena de reclusão, crime, extorsão, seqüestro, tráfico, consumo, cultivo, plantas psicotrópicas, importação, exportação, fabricação, drogas, entorpecente, estupro, atentado violento ao pudor, latrocínio, epidemia, agravação penal, vítima, menor, pessoa portadora de deficiência, deficiente mental, declaração de indignidade, oficialato, militar, condenado, inclusão, crime hediondo, tortura, traição, terrorismo, espionagem, covardia, organização criminosa. Partido do autor: centro.