PL 778/2026
Altera a Lei nº 9.882, de 3 de dezembro de 1999, para dispor sobre a obrigatoriedade de referendo colegiado das medidas cautelares concedidas em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
- Autor
- Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS)Direita
- Apresentado em
- 25/02/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2026
Rodolfo Nogueira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/02/2026
Rodolfo Nogueira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, fixação, prazo, plenário, Supremo Tribunal Federal (STF), referendo, medida cautelar, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, juiz, relator, caráter excepcional, urgência, perigo, lesão corporal grave, recesso, descumprimento, perda, eficácia. Partido do autor: direita.