PL 3945/2004
Dá maior celeridade às ações judiciais de interesse difuso. NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: Confere prioridade à tramitação dos processos relativos à tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos.
- Autor
- Dep. Manato (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 08/07/2004
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/07/2004
Manato (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/07/2004
Manato (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Prioridade, andamento, ação judicial, ato judicial, direitos difusos, requerimento, autor. Partido do autor: centro-esquerda.