PLP 37/2026
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para excluir da base de cálculo do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza os materiais fornecidos ou empregados pelo prestador de serviços de construção civil.
- Autor
- Dep. Vermelho (PP-PR)Direita
- Apresentado em
- 25/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2026
Vermelho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/02/2026
Vermelho (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do ISS (2003), Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), exclusão, base de cálculo, utilização, insumo, serviços, construção civil, benefício fiscal, tributação não cumulativa, prestador de serviço.· autor de direita