PL 739/2026
Altera o art. 306 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para permitir a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência nos casos de embriaguez ao volante sem sinistro de trânsito.
- Autor
- Dep. Fabio Schiochet (UNIÃO-SC)Direita
- Apresentado em
- 25/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/02/2026
Fabio Schiochet (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/02/2026
Fabio Schiochet (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), autorização, lavratura, Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), Flagrante delito, embriaguez, Motorista embriagado, Condução sob efeito de álcool, ausência, sinistro, acidente de trânsito. Partido do autor: direita.