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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 304/2004

Dá nova redação ao art. 236 da Constituição e ao art. 32 do Ato das Disposições Constituições Transitórias, para determinar a prestação dos serviços notariais e de registro por órgãos públicos.

Delega ao Poder Público dos Estados, Municípios e Distrito Federal a responsabilidade sobre os serviços notariais.

Autor
Dep. Dra. Clair (PT-PR)Esquerda
+ 173 coautores
Apresentado em
07/07/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2004

    Dra. Clair (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, delegação de competência, órgão público, Estados, Municípios, responsabilidade, exercício, serviço notarial, Cartório de Notas, Cartório de Registro Civil, registro de imóveis, registro civil, pessoa jurídica, protesto de títulos, certidão, documento, requisitos, ingresso, carreira, aprovação, concurso público, Oficial de Registro, Tabelião de Notas, fiscalização, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), inexistência, obrigatoriedade, pagamento, indenização, titular, Cartório, iniciativa privada, transferência, competência, Administração Pública, prazo, transmissão, livro de registro, supervisão, Corregedoria da Justiça. Partido do autor: esquerda.