PL 723/2026
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer prioridade e medidas de celeridade na tramitação dos processos relativos ao crime de feminicídio no âmbito do Tribunal do Júri.
- Autor
- Dep. Coronel Assis (UNIÃO-MT)Direita
+ 1 coautores
- Delegado Palumbo (PODE-SP)
- Apresentado em
- 24/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2026
Coronel Assis (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/02/2026
Coronel Assis (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), prioridade, tramitação, processo penal, crime, Feminicídio, agilização, Prazo processual, Tribunal do júri.· autor de direita