PL 3938/2004
Altera dispositivos do Código Penal, e dá outras providências.
Agrava a pena para crimes cometidos contra o patrimônio de organização religiosa (igrejas) e contra pessoas que participam de culto religioso; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.
- Autor
- Dep. Takayama (MDB-PR)Centro
- Apresentado em
- 07/07/2004
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2004
Takayama (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/07/2004
Takayama (MDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, Crime contra o Patrimônio, instituição religiosa, furto qualificado, roubo, igreja, usurpação, participante, cerimônia religiosa, crime de dano, dano qualificado, pena de reclusão, multa, infrator, ação penal pública incondicionada, aumento, pena, apropriação indébita, abuso, exercício, autoridade religiosa, estelionato, fraude, receptação, objeto, perturbação. Partido do autor: centro.