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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3938/2004

Altera dispositivos do Código Penal, e dá outras providências.

Agrava a pena para crimes cometidos contra o patrimônio de organização religiosa (igrejas) e contra pessoas que participam de culto religioso; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940.

Autor
Dep. Takayama (MDB-PR)Centro
Apresentado em
07/07/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2004

    Takayama (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, agravação penal, Crime contra o Patrimônio, instituição religiosa, furto qualificado, roubo, igreja, usurpação, participante, cerimônia religiosa, crime de dano, dano qualificado, pena de reclusão, multa, infrator, ação penal pública incondicionada, aumento, pena, apropriação indébita, abuso, exercício, autoridade religiosa, estelionato, fraude, receptação, objeto, perturbação. Partido do autor: centro.