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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 684/2026

Acrescenta o art. 162-A ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, a fim de especificar regra sobre a identificação de corpos junto ao Instituto Médico Legal – IML.

Autor
Dep. Gilberto Abramo (REPUBLICANOS-MG)Direita
Apresentado em
24/02/2026
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/02/2026

    Gilberto Abramo (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), regulamentação, identificação, cadáver, laudo cadavérico, Instituto Médico Legal (IML), ascendente, descendente, parente, autorização formal, reconhecimento de firma.· autor de direita