Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 683/2026

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para instituir o Cadastro Nacional de Agressores de Animais, estabelecer vedação à posse ou adoção de animais e agravar a pena em caso de reincidência no crime de maus-tratos.

Autor
Dep. Gilberto Abramo (REPUBLICANOS-MG)Direita
Apresentado em
24/02/2026
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaMeio Ambiente, Energia e AgroPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/02/2026

    Gilberto Abramo (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), criação, cadastro, âmbito nacional, agressor, condenado, maus-tratos, proteção animal, cachorro, gato, cão comunitário, animal silvestre, animal doméstico em situação de rua, proibição, posse, guarda de animais, adoção, reincidência, agravação penal, aumento, prazo, Defesa dos direitos animais, Crime ambiental, Crime contra a fauna, diretrizes. Partido do autor: direita.