PL 682/2026
Dispõe sobre a transparência na formação de preços em aplicativos de transporte individual privado de passageiros, bem como sobre a vedação da utilização de dados pessoais e sensíveis do usuário, como critério para majoração de tarifas.
Altera a Lei nº 12.587, de 3 de Janeiro de 2012.
- Autor
- Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2026
Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/02/2026
Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (2012), transporte por aplicativo, transporte de passageiro, transporte privado, transparência algorítmica, formação, preço, proibição, critério, aumento, tarifa, dados pessoais sensíveis, usuário de serviços, informação, algoritmo de precificação, diretrizes, direito do consumidor, metadados, prática abusiva, discriminação, tratamento de dados.· autor de centro-direita