PL 669/2026
Altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer a inaplicabilidade de causas de exclusão ou redução de culpabilidade quando o crime for praticado contra menor de 14 (quatorze) anos, assegurando a proteção integral da criança.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
- Autor
- Dep. Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 24/02/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2026
Marcelo Álvaro Antônio (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/02/2026
Marcelo Álvaro Antônio (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), inaplicação, erro, descriminante putativo, alegação, desconhecimento, ilicitude, tipicidade penal, excludente de culpabilidade, Crime contra a dignidade sexual, Crime contra a liberdade sexual, Crime sexual contra vulnerável, Estupro de vulnerável, Corrupção de menores, Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou vulnerável, menor de idade, Presunção absoluta de vulnerabilidade, idade, vítima, proteção, Infância, Adolescência, Direitos da criança e do adolescente, responsabilização, obrigatoriedade, aplicação da pena, proibição, absolvição, redução, diminuição da pena. Partido do autor: direita.