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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 668/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal.

Autor
Dep. Roberto Duarte (REPUBLICANOS-AC)Direita
Apresentado em
24/02/2026
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 24/02/2026

    Roberto Duarte (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Código de Processo Penal (1941), explicitação, presunção absoluta de vulnerabilidade, menor de idade, crime, estupro de vulnerável, importunação sexual, proibição, consideração, alegação, vítima, consentimento, ato sexual, relação íntima de afeto, princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Partido do autor: direita.