PL 668/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para expressamente reafirmar a presunção absoluta de vulnerabilidade em crimes sexuais contra menores de 14 anos e coibir a revitimização da vítima no processo criminal.
- Autor
- Dep. Roberto Duarte (REPUBLICANOS-AC)Direita
- Apresentado em
- 24/02/2026
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/02/2026
Roberto Duarte (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/02/2026
Roberto Duarte (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Código de Processo Penal (1941), explicitação, presunção absoluta de vulnerabilidade, menor de idade, crime, estupro de vulnerável, importunação sexual, proibição, consideração, alegação, vítima, consentimento, ato sexual, relação íntima de afeto, princípio da proteção integral da criança e do adolescente. Partido do autor: direita.