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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 667/2026

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar o caráter absoluto da presunção de vulnerabilidade de menores de 14 (quatorze) anos e reforçar a proibição do casamento e união estável infanto-juvenil.

Autor
Dep. Dr. Frederico (PRD-MG)Direita
Apresentado em
23/02/2026
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 23/02/2026

    Dr. Frederico (PRD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Código Civil (2002), crime sexual contra vulnerável, presunção, vulnerabilidade, menor de idade, proibição, consideração, alegação, vítima, consentimento, ato sexual, relação íntima de afeto, autorização, casamento, união estável, criança, adolescente, princípio da proteção integral da criança e do adolescente, diretrizes. Partido do autor: direita.