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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PEC 303/2004

Acrescenta § 3º ao art. 28; inciso IV ao § 2º do art. 29-A; inciso VIII ao art. 85, todos da Constituição Federal.

Constitui crime de responsabilidade do Presidente da República, Governador ou Prefeito o descumprimento de compromissos pragmáticos assumidos na campanha eleitoral; altera a Constituição Federal de 1988.

Autor
Dep. Michel Temer (MDB-SP)Centro
+ 185 coautores
Apresentado em
07/07/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/07/2004

    Michel Temer (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

    Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Estado (ente federado), Município, enquadramento, crime de responsabilidade, Presidente da República, Governador Estadual, Distrito Federal, Prefeito Municipal, descumprimento, projeto, Governo, promessa, compromisso, período, campanha eleitoral. Partido do autor: centro.