PL 3934/2004
Dá nova redação aos arts. 15, 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a contribuição previdenciária do construtor, pessoa física, de imóvel residencial destinado a uso próprio.
- Autor
- Dep. Almir Moura (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 07/07/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2004
Almir Moura (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/07/2004
Almir Moura (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica, Seguridade Social, equiparação, empresa, pessoa física, construtor, imóvel residencial, uso próprio, exigência, recolhimento, contribuição previdenciária, trabalhador, período, construção, obra civil, prazo, requerimento, matrícula, segurado, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Partido do autor: direita.