PL 3931/2004
Define lucro extraordinário obtido pelas instituições financeiras que se beneficiam de políticas governamentais de estabilização restritivas, cria adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Paulo Delgado (PT-MG)Esquerda
- Apresentado em
- 07/07/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/07/2004
Paulo Delgado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 07/07/2004
Paulo Delgado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Definição, tributação, lucro, caráter extraordinário, instituição financeira, banco, cooperativa de crédito, criação, adicionais, aumento, alíquota, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pessoa jurídica, fixação, valor, base de cálculo, dados, Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Banco Central do Brasil (Bacen), prazo, recolhimento, tributação. Partido do autor: esquerda.