PL 618/2026
Altera o art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que institui o Código Penal, para explicitar a irrelevância jurídica do consentimento da vítima menor de 14 anos na configuração do crime de estupro de vulnerável.
- Autor
- Dep. Duda Salabert (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 20/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2026
Duda Salabert (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/02/2026
Duda Salabert (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime sexual contra vulnerável, estupro de vulnerável, Pedofilia, exclusão, validade, consentimento, vítima, menor de idade, Idade mínima, processo judicial.· autor de centro-esquerda