PL 594/2026
Dispõe sobre a obrigatoriedade de repasse mínimo do valor correspondente ao piso salarial nacional dos profissionais de Enfermagem na assistência domiciliar (home care), estabelece critérios de transparência e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Rafael Prudente (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 19/02/2026
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2026
Rafael Prudente (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/02/2026
Rafael Prudente (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, pagamento, valor mínimo, piso salarial, enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem, serviços de cuidados de saúde domiciliares, diretrizes. Partido do autor: centro.