PL 569/2026
Assegura ao consumidor o direito à remarcação e à desistência de passagens de transporte rodoviário, ferroviário e marítimo de passageiros, sem cobrança de taxas, mediante pagamento apenas da diferença tarifária, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Alencar Santana (PT-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 13/02/2026
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/02/2026
Alencar Santana (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/02/2026
Alencar Santana (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Garantia, remarcação, cancelamento, desistência, passagem para viagem, passagem rodoviária, transporte ferroviário, transporte marítimo, ausência, cobrança, taxa, pagamento, diferença, tarifa, descumprimento, prática abusiva, multa contratual, direito do consumidor. Partido do autor: esquerda.